segunda-feira, 13 de junho de 2011

Proibição do solvente

O solvente tem sido utilizado por crianças, adolescentes e até por adultos de forma destruidora, afetando estruturas vitais de indivíduos em desenvolvimento, seu futuro, sua vida social e familiar.

Segundo dados do Ministério Público, Depto. da Coordenadoria da Infância e da Juventude, os atos infracionais cometidos por adolescentes sob efeito do solvente são surpreendentemente superiores aos demais e de acordo com o artigo 243 vender cola de sapateiro à menor é crime! O mesmo diz:

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Pena: detenção de 06 (seis meses) à 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

De acordo com a legislação, desde o dia 15 de junho de 2006 a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fixou novas regras para a venda de cola de sapateiro, ficando proibida a venda para menores de 18 anos, sendo que no Brasil existem leis federais e decretos municipais que visam regrar a venda de inalantes.

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